OAB participa de audiência pública que debate diminuição da letalidade da polícia do RJ

A OAB Nacional participou, na tarde desta sexta-feira (16), do primeiro dia da Audiência Pública convocada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. A ADPF questiona a política de segurança pública do governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel.

Representaram a OAB Nacional na audiência a presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, Silvia Cerqueira, e o presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, Humberto Adami. Fachin, que é o relator da ADPF, presidiu a audiência.

A ADPF 635 permite ao STF deliberar e orientar o estado do Rio de Janeiro acerca do cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de que seja elaborado e executado um plano de redução da letalidade policial e de violação de direitos humanos pelas forças daquele estado. O plano deve contemplar medidas para melhoria do treinamento policial e enfrentamento do racismo estrutural. A proposta é a formulação de medidas objetivas e cronogramas específicos e a previsão de recursos necessários para implementação.

A audiência contempla outra premissa do plano, que é a participação da sociedade civil. Nesse sentido a OAB deu sua contribuição. Silvia salientou a importância do debate feito pelo STF. “É dessa forma que se desestrutura o racismo, que foi cuidadosa e perversamente estruturado pelo Estado brasileiro e instrumentalizado de forma eficaz no seio das instituições e respectivos órgãos de governo. Vivemos em plena barbárie em que a senha para matar é simplesmente a cor da pele. O resultado dessa ADPF é um ponto de partida extraordinário, mas a ponta do iceberg. O genocídio da juventude negra está presente na maioria dos estados brasileiros”, disse a presidente da comissão.

“Polícia tem de agir dentro da lei. Conheço muitos policiais que agem dentro da lei. Polícia fora da lei não é polícia, é cangaço. Polícia fora da lei é tão fora da lei quanto aqueles que estão eles alegam perseguir. É preciso que os bons policiais estejam à frente de todas as polícias e que não se escute o silêncio dos bons”, afirmou Adami, que destacou diversas iniciativas do Conselho Federal na luta contra o racismo.

O presidente da comissão citou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que reconheceu a validade da lei (12.990/2014) que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos três poderes. 

Adami falou ainda da ADPF 496, ajuizada pelo Conselho Federal para questionar o artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que tipifica o delito de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Adami afirmou que como não se especifica a conduta que caracteriza o desacato, o dispositivo tornou-se porta de entrada para jovens negros no sistema prisional.

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