Em decisão unânime, nesta terça-feira (30), o Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo que recomenda que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados. A medida terá grande impacto no trabalho da advocacia e foi fruto de proposição da OAB. A seccional catarinense da Ordem defendeu a adoção da medida ainda em 2019.
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressaltou que “a decisão do CNJ é um avanço”. “Dá transparência e fortalece o processo legal. Protege a advocacia e a cidadania e fortalecerá a própria Justiça. As tecnologias foram aprimoradas, especialmente nesse contexto de crise sanitária, e tornaram-se mais simples e acessíveis. Do ponto de vista das prerrogativas é um passo enorme, pois cria um ambiente mais amigável para a advocacia que, sabemos, ainda sofre com desrespeitos de todas as espécies, principalmente as mulheres advogadas. As partes terão um importante instrumento de proteção contra abusos eventuais. Creio que a sociedade ganha muito com a medida”.
O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, acompanhou a votação no CNJ representando o Conselho Federal. Segundo ele, a decisão é um marco civilizatório no âmbito do Poder Judiciário. “Esse é um importante passo para garantir o devido processo legal, a ampla defesa, as prerrogativas da advocacia e o respeito aos direitos humanos”, disse Horn, que defende a gravação como medida para proteção aos direitos de todas as partes envolvidas no processo, principalmente para solucionar eventuais incidentes ocorridos durante audiências judiciais e sessões de julgamento.
Até hoje, não existia uma normativa sobre esse tema. Quando ocorriam casos de violações das partes em sessões de julgamento, nas audiências ou nas oitivas de testemunhas ficava dificultada a comprovação dos incidentes.