OAB requer que ADIs sobre julgamento do CARF sejam incluídas na pauta presencial do STF

A OAB Nacional solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta quinta-feira (25), destaque nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
6415, 6399 e 6403, que estão na pauta do plenário virtual do dia 2 de abril,
para que os processos sejam incluídos na pauta do Plenário da Corte em ambiente
presencial, alegando relevância do tema. As ações diretas são relativas ao
critério de julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF). A Ordem foi admitida como amicus curiae nos processos.

As três ações diretas de inconstitucionalidade questionam o
art. 28 da Lei nº 13.988/2020, originado da conversão da Medida Provisória nº
899/2019, que determina que, nos casos de empate no CARF, o julgamento é
resolvido a favor do contribuinte, com exoneração do crédito tributário.

A Ordem entende que as ADIs devem ser julgadas integralmente
improcedentes, diante da ausência de inconstitucionalidade formal e material determinada
pela alteração normativa realizada pelo Congresso Nacional.  “Quanto ao mérito, é necessário pontuar que
as inconstitucionalidades formal e material apontadas nas ações diretas nada
mais representam do que uma tentativa de tornar esse Supremo Tribunal Federal
uma instância revisora de uma decisão perfeitamente legítima do Congresso
Nacional, a qual estabeleceu um critério de julgamento no âmbito CARF”, destaca
trecho do memorial.

O documento aponta que a alteração feita no sistema de resolução
de desempates no âmbito do CARF promove a diminuição de litígios tributários e
na melhora das relações entre contribuintes e Fazenda Nacional. A OAB entende
que tem o dever de “colaborar para que a missão institucional do CARF seja
alcançada, qual seja, ‘Assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na
solução dos litígios.’, participando da própria composição e funcionamento do
CARF”.

Confira o memorial

 

ADI 6415

ADI 6399

ADI 6403

 

 

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