A OAB Nacional protocolou, nesta quinta (25), representação
em face do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na Procuradoria da República
no Distrito Federal para que, mediante denúncia, ele seja processado pelos crimes comuns previstos nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de
outrem), 268 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular
de verbas ou rendas públicas) e 319 (Prevaricação), todos do Código Penal.
O documento faz referência ao colapso na saúde no Amazonas
decorrente da falta de oxigênio para o tratamento de pacientes hospitalizados, à
troca da remessa de vacinas que seriam par o Amazonas para o Amapá e à compra e
distribuição para os profissionais de saúde de máscaras consideradas impróprias
pela ANVISA. “Destaque-se que o Representado ocupou interinamente o cargo de
Ministro de Estado da Saúde durante a gestão presidencial de Jair Messias
Bolsonaro entre os dias 16/05/2020 e 23/03/2021, sendo diretamente responsável
pela indefensável gestão da crise sanitária que o Brasil vem enfrentando em
razão da COVID-19” aponta a denúncia.
Sob o comando de Pazuello, o Ministério da Saúde, anunciou a
assinatura de um protocolo sobre o uso da hidroxicloroquina, fármaco sem
comprovação científica de segurança e eficácia, no enfrentamento precoce da
covid-19. Embora coubesse ao médico optar pelo emprego dessas drogas, o
documento serviu de incentivo para a expansão da utilização da medicação. A
Ordem também pede a apuração dos indícios de superfaturamento na compra de
insumos para a fabricação da cloroquina pelo Comando do Exército do Brasil.
Segundo a representação, “ao submeter a população brasileira
a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco
sabidamente ineficaz para o tratamento da COVID-19 e apto a gerar inúmeros
efeitos colaterais gravíssimos, o ora Representado deve ser responsabilizado
pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem
a perigo direto e iminente, fazendo com que incorra na previsão do art. 132 do
Código Penal (‘Perigo para a vida ou saúde de outrem’)”.
A morosidade do Ministério da Saúde em adquirir vacinas
contra o coronovírus é outro ponto destacado pela Ordem. “Tal fato endossa a
acusação, fartamente comprovada, de completo despreparo do governo federal, e
mais especificamente do Ministério da Saúde, na gestão da crise sanitária
ocasionada pelo coronavírus, o que coloca em risco a vida de milhões de
brasileiros. Os elementos do tipo penal que previstos ao teor do art. 319 do Código
Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal’, podem ser verificados ante a péssima gestão
na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências
político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros.”
O documento ainda aponta que Pazuello alegou que não se
poderia falar mais em distanciamento social depois da realização das eleições
municipais. “Ao agir assim, o Representado incidiu no tipo penal previsto no
art. 268 do Código Penal, consubstanciado em ‘Infração de medida sanitária
preventiva’ e que se verifica no ato de ‘Infringir determinação do poder
público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.