O Supremo Tribunal Federal atendeu ao pedido da OAB Nacional, reiterando na última sexta-feira (12), os fundamentos das medidas cautelares anteriormente referendadas, que julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 692. A OAB solicitou o restabelecimento da divulgação oficial dos dados da pandemia na página oficial do Ministério da Saúde, conforme realizado até o dia 4 de junho de 2020.
A Ordem entendeu que a mudança estava na contramão da desejada transparência sobre o avanço da covid-19 e viola preceitos fundamentais da Constituição, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da administração pública e o direito à saúde.
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, apontou a decisão como fundamental na estratégia de enfrentamento da pandemia. “Considero mais uma vitória importante e mais uma contribuição que a OAB busca dar, em um momento tão trágico que vive nossa sociedade, para que a transparência por parte dos órgãos públicos e o direito à informação sejam base para que a necessária estratégia de combate ao coronavírus seja feita em cima de dados, e não de obscurantismo”, disse.
A decisão determina que o Ministério da Saúde mantenha a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia, inclusive em sua página oficial, e com os números acumulados de ocorrências. A decisão abrange outro pedido formulado pela Ordem, para que o governo do Distrito Federal se abstenha de usar novo método de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia e mantenha a divulgação dos dados na forma como era veiculada até o dia 18 de agosto de 2020.
O ex-presidente da OAB Nacional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, falou sobre a importância da decisão. “A informação é a base de um planejamento eficiente e essencial para a conscientização da sociedade. Uma República pressupõe o pleno conhecimento sobre os dados que digam respeito ao corpo social”, disse ele.