Desde o início da pandemia de coronavírus, a OAB tem atuado
intensamente para garantir o cumprimento do preceito constitucional de garantia
a todos os brasileiros de acesso à saúde e de preservação da vida. A Ordem tem
sido autora de diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e nas demais
instâncias para contribuir no enfrentamento à covid-19.
Foram ações para fomentar a vacinação, liberar recursos
financeiros para compra de vacinas, assegurar a qualidade da informação sobre a
pandemia e garantir a autonomia das iniciativas de Estados e Municípios na luta
cotidiana contra o vírus.
Em recente ação, a Ordem pediu que recursos recuperados no
âmbito da operação Lava Jato e de fundos que não têm destinação específica
determinada por lei ou aplicação vinculada sejam direcionados à compra de vacinas,
desafogando financeiramente os já combalidos estados da federação.
A OAB trabalhou também junto com outros setores da sociedade
civil organizada para na construção de estratégias para os diferentes problemas
surgidos a partir da pandemia. Promoveu centenas de debates sobre o tema para
discutir soluções e caminhos para uma situação inédita e com raros paralelos na
história mundial.
Ações
Já em abril de 2020, a OAB entrou com a ADPF 672, que foi
acolhida pelo STF, e assegurou o direito de governadores e prefeitos de tomar
providências para enfrentamento da crise sanitária, independentemente de
eventuais decretos do presidente da República que suspendessem tais medidas. A
ação preservou o equilíbrio federativo e a gestão compartilhada de crises na
saúde, como determina a Constituição.
Atendendo a ação da Ordem, o STF decidiu que os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal poderão fornecer às populações as vacinas previamente
aprovadas pela Anvisa, no caso de descumprimento do Plano Nacional de
Operacionalização da União, ou, ainda, na hipótese de insuficiência da
cobertura imunológica tempestiva contra a doença.
Ainda com o objetivo de melhorar o processo de vacinação, a
OAB obteve decisão favorável do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que
decidiu que Estados e Municípios estão autorizados a comprar e distribuir
vacinas contra a covid-19 que tenham sido aprovadas por agências ou autoridades
sanitárias estrangeiras, mesmo antes que a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) expedisse a autorização para isso no prazo de 72 horas.
A OAB trabalhou para defender o direito do Brasil ser
informado sobre a pandemia. Após ação da Ordem, o STF, por unanimidade,
referendou medida cautelar para determinar que o Ministério da Saúde mantivesse,
em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à
pandemia.