OAB conquista mais uma vitória no combate à Covid-19

A OAB Nacional celebrou, nesta quinta-feira (25), mais uma vitória para a sociedade no combate à pandemia da Covid-19. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, por unanimidade, à medida liminar requerida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, proposta pelo Conselho Federal da OAB em dezembro de 2020. No pleito, a Ordem questiona ações e omissões do Poder Público Federal baseadas na demora em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, bem como o registro e acesso à vacina contra a Covid-19.

O STF decidiu que os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão fornecer às populações as vacinas previamente aprovadas pela Anvisa, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da União, ou, ainda, na hipótese de insuficiência da cobertura imunológica tempestiva contra a doença.  

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, comemora a decisão e reafirma o compromisso da Ordem com a defesa da Constituição Federal, sobretudo o direito à vida. “Essa é mais uma vitória significativa para a sociedade brasileira. Sabemos que só a vacinação para todos, e de forma rápida, poderá trazer aos brasileiros um mínimo de normalidade, o fim da escalada de mortes, o desafogo do Sistema Único de Saúde e a retomada da economia”, apontou Santa Cruz.

A decisão garantiu, ainda, que se a Anvisa não expedir autorização no prazo de 72 horas, poderão os entes federativos importar e distribuir as vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial, ou as que forem aprovadas em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444/2020.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e subscritor da ação, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão representou uma conquista significativa para a sociedade brasileira, pois confere maior liberdade de atuação para que Estados, Municípios e o Distrito Federal preservem a saúde e garantam a integridade física da população. “Diante do agravamento da crise sanitária em 2021, representado pelo aumento das taxas de transmissão e dos números de óbitos diários, acrescido da sobrecarga do sistema de saúde, qualquer medida que contribua para a imunização efetiva e célere da população deve ser celebrada”, completou Coêlho.

Veja a decisão do STF

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