A OAB Nacional ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para questionar um decreto do Presidente da República que mudou a composição do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad) e excluiu a participação da sociedade civil no órgão. A ADI 6659 foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
A norma questionada pela OAB estabelece que o colegiado será composto pelos ministros da Justiça e Segurança Pública e da Cidadania, além de representantes de outros ministérios e órgãos do governo federal e de governos estaduais, retirando completamente a presença dos profissionais das mais diversas categorias e com comprovada experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas é fundamental para o funcionamento do conselho.
“Os processos decisórios em contextos democráticos possuem muitos desafios, inerentes ao próprio sistema político, que exigem constante reflexão e aperfeiçoamento. Os conselhos funcionam como importantes ferramentas nesse sentido, na medida em que aproximam a gestão pública de uma concepção democrática e inclusiva. Na contramão dessa lógica, o Presidente da República, ao editar por decreto os dispositivos impugnados, que viola a Constituição em seus preceitos mais estruturantes e fundamentais, cria novos obstáculos ao aperfeiçoamento da gestão pública democrática, impedindo que haja representatividade social no ciclo das políticas públicas, que são instrumentos pra a concretização de direitos”, argumenta a Ordem.
Na ADI, a OAB destaca ainda que diversas outras entidades de renome, como o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), manifestaram seu repúdio e lamentaram a edição do ato normativo, expondo os retrocessos e perigos que representa para a sociedade ao excluir do CONAD cientistas e profissionais técnicos que lidam cotidianamente com o tema das drogas.
“As entidades também manifestaram receio de que a mudança normativa acarrete a imposição de uma política pública de drogas que se paute em um combate violento e punitivo da questão, não a compreendendo como um problema de saúde pública a ser pautado por um viés humano que contemple direitos e garantias fundamentais dos usuários e dependentes químicos”, afirma a Ordem na ADI.
Por fim, a OAB afirma que o decreto representa um retrocesso democrático e atenta contra direitos fundamentais. “As disposições ora impugnadas representam, caso mantidas no ordenamento, verdadeiro retrocesso democrático e violação a direitos fundamentais, além de representarem a manifestação de um constitucionalismo abusivo, com a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos poderes, nos termos do vêm decidindo essa E. Corte Constitucional”, defende a entidade na ação.