Foi aprovada, por maioria dos votos, a política de cotas
raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB.
O Conselho Pleno aprovou a proposta em sessão realizada nesta segunda-feira (14).
A decisão passa a vigorar a partir das eleições de 2021 e terá validade por 10
eleições (30 anos). As cotas raciais são válidas para a composição das chapas
nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de
Assistência.
O presidente nacional da OAB destacou a importância da
implantação dessa ação afirmativa no sistema da Ordem. “Agradeço a todos pela
votação histórica, está aprovada a cota, com 30% pelo período de 10 eleições.
Faremos um grande censo da classe e parabenizo todos aqueles que lutaram
durante muitos anos para que esse dia chegasse. Meu especial agradecimento à drª
Silvia Cerqueira (Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade) e
ao dr. André Costa (autor da proposição) a quem parabenizo pela liderança
histórica nesse processo”, afirmou Santa Cruz.
A proposta avaliada pelo Pleno teve relatoria do conselheiro
federal Jedson Maioli (ES), que votou de forma favorável a aplicação das cotas
raciais, mas durante os debates aderiu a uma proposta intermediária para
defender a adoção de um percentual de 20%. Proposta que foi seguida pelas
bancadas do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Paraná.
Entretanto, por maioria, venceu a proposta de autoria do
conselheiro federal André Costa (CE), atualmente o único conselheiro federal
negro na entidade, que defendeu a adoção das cotas raciais no percentual e 30%
dos cargos na diretoria e de conselheiros do Conselho Federal, das seccionais e
das subseções pelo período de 10 mandatos. Por proposição do conselheiro
federal Siqueira Castro (RJ), haverá uma exceção para subseções que não
consigam cumprir o percentual de 30%, mas os casos serão avaliados de forma
individual, pelas comissões eleitorais.
“Tenho a alegria de poder participar dessa gestão e debater
o papel que a advocacia negra possui na OAB. O presidente Felipe Santa Cruz e
toda a diretoria sempre deram o suporte e o apoio ao projeto. Hoje é um dia
histórico. Jamais a Ordem teve uma política afirmativa como essa aprovada pelo
Conselho Pleno”, afirmou André Costa.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
O conselheiro federal Rodolpho Cesar Maia de Morais (RR) acolheu
a solicitação de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto
n. 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no
âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e
o Comitê Central de Governança de Dados. A proposta foi da Comissão de Proteção
de Dados e Privacidade da OAB-RJ.