Carta aberta a (os) candidatas (os) aos governos dos municípios brasileiros

Com o pleito de que, uma vez eleitos (as), se comprometam
com a promoção dos direitos das

mulheres em seus respectivos Municípios e exerçam seus
mandatos com atenção especial às

seguintes demandas:

1 – ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E

RESPONSABILIZAÇÃO DO AUTOR DE AGRESSÃO:

1.1 – Criar, implantar e fortalecer os centros de
atendimento especializados a mulher em

situação de violência, que contemple assistência social e de
saúde, de funcionamento 24 horas

de modo a garantir atendimento à mulher em situação de
violência, com equipe multidisciplinar

sensibilizada e treinada continuamente em relação ao tema, e
encaminhamento para a Casa

Abrigo 24h. Agregar os esforços junto ao governo do Estado e
representantes paraenses no

Congresso Nacional com vistas à Criação de Equipamentos
específicos para atendimento a

mulheres em situação de violência.

1.2 – Fomento e apoio aos programas de acompanhamento
psicossocial dos autores de agressão

e criação de Grupos Reflexivos para avaliação e
conscientização de suas ações, mudando os

padrões de comportamento para sua reinserção social.

2 – SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES:

2.1 – Criar/fortalecer o SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA
MULHERES para

impulsionar a proteção/atenção, integração, gestão e formulação
das políticas públicas para as

mulheres, definido por lei, que regule sua inserção
transversal e atuação nos âmbitos de

governo, estabeleça seus princípios e diretrizes para
garantir os direitos e o atendimento das

mulheres e as diferentes formas de enfrentamento das
desigualdades de gênero.

3 – FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES:

3.1 – Criar o Fundo MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES,
nos municípios

que ainda não houve disponibilidade, vinculado ao Sistema
MUNICIPAL de Políticas para as

Mulheres, que deve reunir recursos de diferentes fontes,
nacionais e internacionais, com o

objetivo de financiar as políticas, ações e atividades
dirigidas às mulheres no estado. Também,

os recursos do FUNDO MUNICIPAL de Políticas para Mulheres
devem ser distribuídos

mediante a aprovação de Planos de Políticas para Mulheres na
esfera municipal de governo e

de acordo com critérios transparentes de prioridade para o
repasse.

4 – CONSELHOS DOS DIREITOS DA MULHER:

4.1 – Criação e fortalecimento do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher com divulgação

de suas ações e de sua competência; realização de plenárias
itinerantes nos bairros e povoados,

bem como contribuir para o fortalecimento dos Direitos da
Mulher, garantindo maior

articulação entre todos os conselhos municipais.

5 – AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS:

5.1 – Veicular as campanhas de promoção da igualdade de
gênero em todos os veículos da

mídia, veicular e criar campanhas de combate ao assédio no
transporte público, nos terminais

de integração, e demais transportes utilizados amplamente.
Campanhas de combate ao assédio

moral e sexual no trabalho. Veicular as campanhas de
informação acerca dos convênios de

saúde e do SUS, no que concerne aos direitos das gestantes e
a violência obstétrica. Criar e

veicular campanhas publicitárias de combate à violência
contra mulher, inclusive a violência

obstétrica, nos equipamentos públicos e nos meios de
comunicação, nas redes sociais, e,

garantindo a ampla divulgação dos serviços de atenção à
mulher.

6 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER:

6.2 – Criar e Fortalecer os Centros Integrados de
Assistência Social e Saúde da Mulher e

Garantia da efetivação de práticas integrativas e
complementares nos serviços de saúde.

Garantir os direitos e saúde sexual e reprodutiva das
mulheres, campanhas educativas em

relação à vasectomia e ou laqueadura no momento do parto.
Humanização do parto e no

atendimento à saúde da mulher. Efetivação da estrutura para
a presença da/do acompanhante

durante o parto. Aumentar o número de leitos nas
maternidades, com acompanhamento de

doulas e equipe especializada. Acompanhamento integral no
pré-natal. Campanhas de

divulgação dos direitos das gestantes.

7 – ASSISTÊNCIA À ADOLESCENTE:

7.1 – Atenção diferenciada à mulher adolescente em conflito
com a lei, com equipes

multidisciplinares sensibilizadas e treinadas continuamente.
Ampliar as políticas de

atendimento às crianças e adolescentes, pelo fortalecimento
do previsto no Estatuto da Criança

e do Adolescente. Ações educativas, desportivas, culturais,
artísticas e profissionalizantes que

tornem desnecessária a redução da maioridade penal; o foco é
o direito das crianças, mas os

efeitos atingirão amplamente a sociedade, ao diminuir o ônus
das mulheres sobre quem recaem

as maiores responsabilidades de cuidado em relação aos
filhos e filhas.

8 – AUTONOMIA DAS MULHERES:

8.1 – Oferecer às mulheres cursos profissionalizantes, com
adequação de espaços públicos e

não governamentais para exposição e comercialização da
produção. Garantir e promover a

construção de creches, com horário estendido e equipe
qualificada continuamente para

atendimento e acompanhamento psicossocial, com inclusão de
Programas de atendimento às

crianças na educação noturna, para possibilitar permanência
de mulheres-mães nas escolas,

cursos profissionalizantes, universidades.

9 – CAPACITAÇÃO DAS/DOS AGENTES PÚBLICOS:

9.1 – Capacitar, treinar e sensibilizar as redes de
atendimento à mulher, nos serviços de saúde,

educação, assistência social, segurança, moradia e outras
políticas públicas.

10 – CULTURA, EDUCAÇÃO E LAZER:

10.1 – Aumentar a oferta de creches e vagas para crianças de
03 meses a 3 anos. Criar programa

de Colônia de férias nos períodos de férias de verão e de
inverno, considerando que as mães

têm 30 (trinta) dias de férias por ano.

10.2 Articular e fomentar nos setores da Cultura, Arte e
Patrimônio histórico-cultural

campanhas de valorização, estímulo a produção de mulheres e
para mulheres.

10.3. Disponibilizar escolas e creches com horários
compatíveis ao horário de trabalho dos pais.

10.4. Criação de áreas de lazer para prática de atividades
físicas e manutenção das áreas

existentes, adequando as mulheres, como banheiros
exclusivos, segurança e espaço para as

crianças.

Atenciosamente,

Brasília, 17 de novembro de 2020

 

Felipe Santa Cruz

Presidente Nacional da OAB

Daniela Lima de Andrade Borges

Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada

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