A Justiça Federal da 1ª Região negou o mandado de segurança
cível impetrado contra a OAB Nacional e ratificou a atuação da Ordem na defesa
das prerrogativas dos advogados. O Conselho Federal, em ação conjunta com a OAB
do Distrito Federal, ingressou no Supremo Tribunal Federal com pedido de habeas
corpus com finalidade de viabilizar o acesso dos advogados dos investigados aos
autos do inquérito nº 4.781/DF, conhecido com inquérito das fake news. Referido
HC encontra-se pendente de julgamento de embargos de declaração.
A OAB contestou a afirmação do impetrantes de não ter atuado
em defesa das prerrogativas dos impetrantes e esclareceu que “em face da
impertinência do assunto com relação ao objeto do mandamus, bem como estando
devidamente demonstrada a ausência de qualquer prejuízo à defesa das
prerrogativas dos Impetrantes, haveria de se julgar procedentes os pedidos”.
Na decisão, o juiz federal substituto da 6ª Vara Seção
Judiciária do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro Filho,
reconheceu que “não há que se falar em omissão da impetrada” e declarou a
extinção do processo.
“A OAB Nacional em conjunto com a OAB-DF atuou de maneira
técnica, firme e célere para combater esse equívoco de não fraquear acesso
integral aos autos do inquérito 4781. Continuamos perseguindo esse acesso em
nome dos advogados. Tanto que temos Embargos de Declaração com efeito
infringente pendente de julgamento onde demonstramos que em outras ocasiões o
STF conheceu HC contra ato de ministro. Temos confiança na reforma da decisão”,
pontuou o procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB Nacional, Alex
Sarkis.