Os avanços e desafios da liberdade econômica no país e o impacto de decisões de tribunais superiores na área são destaques de evento realizado na OAB Nacional, nesta sexta-feira (12/5). A programação de “Liberdades econômicas e tribunais superiores” conta com conferências e painéis, com a apresentação de aplicação da legislação em casos concretos e as possibilidades jurídicas a serem observadas no país.
“É um tema atual, que traz a necessidade de um diálogo aprofundado e troca de experiências que serão trazidas pelos palestrantes ao longo do evento”, destacou o presidente do conselho gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida), Felipe Sarmento.
Para o procurador-adjunto da Procuradoria Especial de Direito Tributário, Tiago Conde Teixeira, o evento terá como foco “abordar a importância do desenvolvimento regional e a relevância do pequeno empresário para o avanço de cidades periféricas. A lei de liberdade econômica trouxe para nosso país um marco para que as atividades realmente avancem”.
Também participaram da cerimônia de abertura o coordenador nacional da Concad, Eduardo Uchôa Athayde; o presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores da OAB, Leonardo Fernandes Ranna; e a professora de Direito Econômico da Universidade de Brasília (UnB) Amanda Flávio.
Liberdade negocial
Entre os assuntos tratados nos painéis estão a “Liberdade econômica e o Brasil contemporâneo”, “Economia disruptiva e a liberdade econômica”, “Novas formas de tributação e liberdade econômica”, “Regulação e liberdade econômica”. A cerimônia de encerramento contou com a exposição do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, que falou sobre a aplicação da liberdade econômica no âmbito do Tribunal.
Para o ministro, “o Estado deve intervir apenas de forma subsidiária e excepcional na vida dos cidadãos”. Nesse sentido, a Lei da Liberdade Econômica, na Justiça do Trabalho, aplica-se justamente à liberdade negocial – seja entre empregador e empregado, ou sindicato e empregador, ou entre sindicatos de trabalhadores e patronais.
Com a edição da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), Ives Gandra considera que o princípio da liberdade de negociação coletiva foi restabelecido. “Por meio do artigo 611-A e 611-B, delimitou-se o rol de diversos direitos, que passaram a ser objeto de negociação coletiva ou não, o que antes não era possível”, afirmou.
Ives Gandra Martins Filho afirma que não cabe aos magistrados descumprir o que está na lei. “Não cabe a nós, juízes, descumprirmos o que definiu o legislador. Um legislador é um representante eleito pelo povo. Eu sou um técnico. Fiz concurso e, depois, alçado ministro. Sou um técnico, não posso legislar”, finalizou.