Órgão Especial decide por exigência do Exame de Ordem para ex-conselheiros de Tribunais de Contas

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB definiu, em sessão ordinária desta terça-feira (17/4), que conselheiros de tribunais de contas que deixarem o cargo público e optarem por exercer a advocacia precisam da aprovação no Exame de Ordem para tal. A reunião foi presidida pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

A decisão foi tomada em discussão feita no âmbito de consulta apresentada pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, em que conselheiros pediam a equiparação constitucional do cargo à magistratura. 

Para o Órgão Especial, no entanto, não há essa isonomia pleiteada e aqueles que não tiverem feito e passado o Exame, anteriormente, precisão cumprir esta etapa, em razão do caráter taxativo dos casos de dispensa do Exame de Ordem previsto no art. 6º, §1º e §2º do Provimento n. 144/2011 do Conselho Federal da OAB. 

No debate, foi ressaltada a necessidade de os conselheiros dos Tribunais de Contas que eventualmente solicitarem inscrição nos quadros da Ordem precisarem de aprovação no Exame por não terem a dispensa dada aos juízes e desembargadores ou integrantes do Ministério Público — promotor, procurador de Justiça e procurador da República.

Durante a sessão, foram julgados 19 processos, três foram debatidos, mas tiveram pedido de vista, e outros dois itens extra na pauta foram incluídos: a correção de uma súmula e a discussão de uma consulta.

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