A OAB Nacional protocolou, em 10 de fevereiro, pedido de ingresso como amicus curiae em dois Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade que discutem o cálculo de honorários de sucumbência no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em um dos processos, pretende-se a reforma de sentença proferida em contrariedade ao definido pelo Código de Processo Civil (CPC).
No processo 5016871-56.2022.4.02.0000, a julgadora questionou a interpretação do artigo 85, § 8º, do CPC, sugerindo a possibilidade de fixação equitativa de honorários sucumbenciais quando o valor for considerado “exorbitante, irrazoável e desproporcional no caso concreto”.
Esse entendimento fere decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a aplicação dos §§ 2º e 3º para o cálculo do valor dos honorários pagos pela parte vencida na contenda judicial, mesmo para causas de valor elevado.
“Desta feita, entende-se como imprescindível o improvimento do Incidente ora instado, de maneira a não reconhecer a inconstitucionalidade da interpretação restritiva do §8º do art. 85 do CPC (…) Tudo isso, nos termos em que restou decidido pela Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça ao definir o Tema Repetitivo 1076, com a rejeição da arguição suscitada”, diz trecho do pedido de ingresso protocolado pela OAB Nacional.
O caso é semelhante ao do processo5017365-18.2022.4.02.0000, em que há pedido, em apelação, para redução dos honorários de sucumbência fixados, inicialmente, considerando o artigo 85, § 2º, do CPC.