Neste 25 de março, Dia da Constituição, a OAB apresenta alguns dos resultados práticos que sua atuação em favor da advocacia e da sociedade tem obtido para fortalecer a Carta Cidadã. Entre as vitórias, estão decisões que asseguraram a iniciativa dos entes federados contra a disseminação da covid-19, protegeram o sigilo telefônico de milhões de brasileiros e garantiram a separação entre os Poderes, afastando a possibilidade de um poder moderador exercido pelas Forças Armadas. “A reflexão que propomos nesta data é sobre a necessidade de sempre alimentarmos a democracia e seus valores, jamais abaixar a guarda. E isso significa defender a Constituição”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
“Vivenciamos nas últimas três décadas, no Brasil, a ascensão político-científica do direito constitucional. A constituição é a base da interpretação de todo o ordenamento jurídico e é a norma de maior hierarquia”, explica o membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que atualmente preside a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e coordena a Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da Ordem. Os dois órgãos compõem a estrutura permanente da OAB em defesa da Carta.
Ações
Coêlho lembra que ações recentes movidas pelo sistema de defesa constitucional da OAB resultaram em decisões fundamentais para o país. Em uma delas, a ADPF 672, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou a competência dos entes federativos no combate à pandemia, atendendo a Ordem. Em outra, a ADPF 770, a OAB conseguiu que o Supremo decidisse em favor da agilidade para a autorização das vacinas no Brasil. “A Ordem foi fundamental para que o país pudesse reagir à pandemia”, afirma Coêlho.
A Procuradoria e a Comissão Constitucional ainda atuaram em defesa dos direitos fundamentais, ao impedir a violação do sigilo telefônico de milhões de brasileiros (medida cautelar na ADI 6387), e na defesa da separação dos Poderes, ao defender a tese de que, no Brasil, as Forças Armadas não têm poder moderador.
Aplicação cotidiana
O presidente da Comissão e coordenador da Procuradoria Constitucional da Ordem afirma que o direito constitucional é matéria fundamental para a advocacia e também para todas as cidadãs e cidadãos brasileiros. Segundo ele, mesmo quem não estudou direito usa os conhecimentos dessa área no dia a dia. “É por causa dessa aplicação cotidiana para todas as pessoas que a Constituição foi adequadamente denominada, por Ulysses Guimarães, como a Carta Cidadã”, afirma.
“É no texto constitucional que constam os direitos e garantias fundamentais e a regulamentação do verdadeiro projeto de nação. É preciso, por isso mesmo, gerar entre os brasileiros um sentimento constitucional, de que a Constituição pertence a todos e a cada um dos que vivem neste país”, diz Coêlho.
A data
A escolha do dia para celebrar o texto constitucional faz referência à data em que Dom Pedro I outorgou a primeira Constituição do Brasil, em 1824. Desde então, o Brasil teve mais seis Constituições: a de 1891 (a primeira da República); a de 1934 (feita após a Revolução Constitucionalista de 1932); a de 1937 (de inspiração fascista e que inaugurou o Estado Novo, ditadura de Getúlio Vargas); a de 1946 (retomada democrática); a de 1967 (elaborada pela ditadura militar e que cassou os direitos fundamentais); e, finalmente, a de 1988, conhecida como Carta Cidadã, que consolidou a redemocratização do país e que está em vigor até hoje.