XXXII Exame de Ordem Unificado

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica aos interessados a reabertura do prazo das inscrições para a 1ª fase do XXXII EOU, em caráter de excepcionalidade, em razão do adiamento da prova objetiva do XXXII EOU, motivado pela pandemia da COVID-19. A prova será aplicada no dia 13 de junho, em todo o país. 

O link para a inscrição do XXXII EOU estará disponível exclusivamente via Internet, na página do Exame de Ordem, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 17h do dia 28 de abril de 2021 e 17h do dia 02 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília.

A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira o comunicado com as datas

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