Foi publicado nesta quarta-feira (14) a Resolução 5/20, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. Ambas as alterações foram aprovadas pelo Conselho Pleno, instância máxima da OAB Nacional, na sessão do dia 14 de dezembro de 2020, e valem para as eleições de 2021.
“São duas mudanças históricas para a OAB. As cotas raciais e a paridade de gênero são mais do que uma necessária e indispensável política de reparação e de inclusão. É o caminho para fortalecer a OAB como grande organização que é. Para mim é motivo de orgulho presidir a Ordem em um momento histórico, mesmo em período tão difícil. Volto a agradecer a todos pela votação histórica que tivemos no dia 14 de dezembro e por aqueles que trabalharam para que esse dia chegasse. A advocacia compreendeu a necessidade de adotar políticas transformadoras”, disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
Com a mudança aprovada pelo Conselho Pleno, a paridade de gênero torna-se válida para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. A medida estabelece ainda que as chapas, para obterem o registro nas eleições, a partir de 2021, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes.
Em relação à nova regra que estabelece as cotas raciais para pretos e pardos, ela também se estende para além do Conselho Federal, abrange a composição das chapas nas eleições das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.