Por maioria de votos das bancadas, o Pleno do Conselho Federal da OAB, reunido de forma virtual nesta terça-feira (13), aprovou a autorização para que a diretoria da OAB Nacional realize estudos acerca de esforços logísticos necessários para aquisição de doses de vacinas contra a covid-19, de modo a viabilizar a imunização da advocacia somente após o término da vacinação do grupo prioritário previsto no Plano Nacional de Imunização (PNI) e dentro das normas legais estabelecidas na Lei 14.125/21.
A proposta aprovada destacou a necessidade do sistema OAB estar preparado para o momento em que existam ofertas de vacinas suficientes para a compra privada dos imunizantes, sem realizar qualquer tipo de concorrência com o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da medida é preparar e organizar o sistema OAB, analisando toda a logística necessária para armazenamento de doses, distribuição, grupos de vacinação e prazos para imunização da advocacia.
A diretoria do Conselho Federal, em conjunto com a Coordenação das Caixas de Assistência, vai preparar os estudos e análises necessários para cumprir a determinação. A autorização prevê a necessidade de se avaliar a aquisição de doses que tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não haverá solicitação de orçamentos junto aos laboratórios farmacêuticos, para evitar qualquer tipo de especulação de preços no mercado.
A proposição foi feita pela conselheira federal Daniela Teixeira e teve a contribuição dos conselheiros federais Marcello Terto (GO) e Alexandre Ogusuku (SP).