Nova Lei de Licitações aprimora regras de contratação da advocacia pelo poder público

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), sancionada pelo
presidente da República na última quinta-feira (1º), representa um avanço para
toda a sociedade brasileira e também para a advocacia ao manter e aprimorar o
dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação
de serviços de advocatícios.

A nova regra mantém a inexigibilidade de licitação nos casos
de contratação de serviços técnicos especializados de natureza com
profissionais ou empresas de notória especialização, como no caso de patrocínio
ou defesa de causas judiciais ou administrativas, atividade exercida de forma
exclusiva pela Advocacia. O avanço em relação à legislação anterior (Lei
8.666/93) é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço
para a contratação de advogados.

A regra anterior estabelecia, basicamente, os requisitos de
notória especialização e singularidade para a contratação direta dos
advogados.  O conceito de singularidade,
apesar de já ser utilizado há vinte anos pela legislação e, portanto, já estar
sedimentado no Direito Administrativo, alguns órgãos de controle ainda
questionavam, sem razão técnica para tanto.

A conselheira federal da OAB e presidente do Observatório
Nacional da Nova Lei de Licitações da OAB, Fernanda Marinela, explica que nova
regra simplifica a exigência para contratação direta de escritório de
advocacia, bastando o reconhecimento do trabalho técnico especializado, ter
natureza predominantemente intelectual que é exatamente a atividade que
exercemos e  a notória especialização
elementos suficientes para a contratação com inexigibilidade de licitação,
conforme a previsão do art. 75 da nova Lei.

“Muitas vezes, nossos contratos eram questionados na via
administrativa ou judicialmente, pelo Ministério Público ou órgãos de controle,
colocando em xeque a tal singularidade. Agora com a nova lei, o legislador não
só reafirma o reconhecimento do direito à contratação direta dos escritórios de
Advocacia, garantia que já estava prevista na Lei nº 8.666 e que muitas vezes era
vilipendiada, mas também reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas
Advogadas e Advogados e flexibiliza os requisitos para essa contratação
pública.

A OAB Nacional criou, na última quinta-feira (1º), o seu
Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. A medida foi adotada com o
objetivo de contribuir para efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a
sociedade no entendimento das novas regras por meio debates, eventos e produção
de material teórico. O presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, destaca
a importância do trabalho a ser desenvolvido pelo colegiado.

“O observatório é importante para auxiliar a sociedade e
advocacia no entendimento das novas regras, garantindo segurança jurídica para
um dos setores que será fundamental na retomada da atividade econômica do país.
Fernanda Marinela é uma das maiores especialistas sobre o tema no Brasil e
poderá contribuir de forma inestimável para a consolidação das novas regras e
para o respeito à decisão do legislador, evitando abusos e desvios. Temos agora
uma norma mais moderna, dinâmica e alinhada com a nova economia e as novas
formas de contratação, garantindo a boa e efetiva utilização dos recursos
públicos”, avaliou Felipe Santa Cruz.

A atuação da OAB, desde o início da tramitação da nova lei
no Congresso Nacional, foi fundamental para garantir benefícios para a
advocacia e toda a sociedade. A alteração da legislação estava em tramitação há
quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do
Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A
nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei
do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei
12.462, de 2011).

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