A OAB Nacional solicitou o ingresso, nesta terça-feira (30),
como amicus curiae no Recurso Extraordinário n.º 1237867, que trata da
possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha
filho ou dependente com deficiência. O recurso tramita no Supremo Tribunal
Federal (STF), em segredo de justiça, sob relatoria do ministro Ricardo
Lewandowski.
A Ordem argumenta que “diante da relevância e da importância
do tema para a defesa da constituição, e considerando a inescapável correlação
do assunto ao princípio da dignidade da pessoa humana e à defesa dos direitos
humanos e da sociedade, a Ordem dos Advogados do Brasil requer sua admissão
como amicus curiae no feito”.
A petição aponta que as reduções de jornadas têm amparo
legal na Constituição Federal e que o recurso tem sólida base nas diretrizes da
Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência,
subscrita pelo Brasil, que trata da necessidade de proteção integral das
pessoas com deficiência; e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que exige um padrão de vida e
proteção social adequados às pessoas com deficiência. Por outro lado, o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Federais, concede horário especial para o
servidor que tenha filho com deficiência física, sem a necessidade de
compensação.