OAB requer à PGR que denuncie Bolsonaro ao STF pelos crimes comuns durante a pandemia

A OAB Nacional protocolou, nesta terça-feira (23), uma
representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) em face do presidente,
Jair Bolsonaro, na qual requer o oferecimento de denúncia ao Supremo Tribunal
Federal (STF) para que o chefe do Executivo federal seja processado
criminalmente diante de transgressões ao Código Penal ao longo da pandemia da
Covid-19.

Considerando a atribuição da PGR como titular da ação penal
pública, a Ordem requer a adoção de providências junto à Suprema Corte por
entender que o presidente da República deve responder pelos crimes comuns
previstos nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268
(Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou
rendas públicas) e 319 (Prevaricação), entre outros, todos do Código Penal.

No documento, a OAB critica o fato de o governo federal
indicar a hidroxicloroquina como medicamento preventivo da covid-19 e o uso de
recursos públicos para a compra do medicamento. “Para além da completa ausência
de comprovação da eficácia da hodrixicloroquina no tratamento da COVID e da
existência de indícios de seus nefastos efeitos colaterais – o que por si só
configura grave crime -, a defesa de sua utilização pelo governo federal tem
custado valores astronômicos aos cofres públicos”, traz trecho da denúncia.

A morosidade do Governo Federal em adquirir vacinas contra o
coronovírus é outro ponto destacado pela Ordem. “Os elementos do tipo penal que
previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, podem ser verificados
ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências
político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”,
aponta o documento.

A negativa de respeitar as medidas de isolamento social do
presidente da República também é levantada pela denúncia. “Os efeitos dessas
condutas do Representado agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação
criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde.
Distanciamento social salva vidas. Desse modo, não se pode negar que o modelo
legal do art. 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) esteja presente
em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados
pela COVID-19”.

Veja a representação apresentada pela OAB à PGR

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