A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, por maioria, decide emitir a seguinte nota sobre o episódio que
culminou com o decreto de prisão do deputado federal Daniel Silveira:
1. As manifestações e o comportamento do deputado federal
Daniel Silveira devem ser absolutamente reprovados, porquanto representam
ataques de gravidade inaceitável não apenas à honorabilidade e integridade dos ministros
do Supremo Tribunal Federal, mas, também e principalmente, ao próprio sistema
constitucional democrático erigido em outubro de 1988.
2. A liberdade de expressão garantida constitucionalmente
não permite censura prévia, mas admite e exige o controle posterior dos abusos
praticados no exercício de qualquer direito fundamental, notadamente quanto
revelam possíveis práticas criminosas previstas na legislação.
3. É certo, por outro lado, que este mesmo sistema
constitucional democrático prevê mecanismos e procedimentos específicos a serem
observados pelas instituições competentes para o alcance legítimo de tão importante
objetivo.
4. Não se desconhece que o Inquérito Policial n.º 436, que
tramita no Supremo Tribunal Federal é passível de inúmeros questionamentos
técnicos relativamente à sua instauração e ao rito que a ele vem sendo
empregado, não obstante a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado
democrático de direito mostra-se uma tarefa constante, que deve ser
desempenhada com coragem, de maneira unificada e sem ruídos
político-partidários.
Diretoria do Conselho Federal da OAB