A OAB Nacional protocolou, nesta sexta-feira (29), petição de ingresso como amicus curiae no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, que questiona decreto que alterou regras de composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
O decreto promoveu alteração significativa na estrutura do conselho, reduzindo a participação sociedade civil, que antes era representada por 23 membros, e passou a contar com apenas quatro membros, além de modificar o método de escolha dos membros da sociedade civil, que passou a ser por sorteio e com mandato de apenas um ano, sendo vedada a recondução.
Segundo o pedido formulado pela OAB, as alterações normativas promovidas pelo decreto no CONAMA não se compatibilizam com a ordem jurídica constitucional, “notadamente com os fundamentos da República Federativa insculpidos no artigo 1º, I e II, quais sejam a soberania popular e a cidadania, bem como viola o parágrafo único da mesma norma, que consagra o preceito segundo o qual ‘todo o poder emana do povo’”.
“Também resta igualmente violado o artigo 225 da Carta Magna, que trata do ‘direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado’, impondo ao ‘Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’”, diz o pedido da Ordem.
A OAB sustenta que as mudanças no CONAMA representam, caso mantida no ordenamento, verdadeiro retrocesso democrático e violação a direitos fundamentais, “além de manifestação de um constitucionalismo abusivo, promovendo a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos poderes”.