Os examinandos já podem conferir o resultado definitivo da prova prático-profissional (2ª fase) do XXXI Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas divulgaram, nesta terça-feira (26), a lista dos aprovados.
Confira aqui o resultado definitivo do XXXI Exame de Ordem Unificado
Consulta individual ao espelho de correção da Prova Prático-Profissional
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da Prova Prático-Profissional
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.