A OAB Nacional encaminhou ofício, nesta segunda-feira (11),
para o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto
Martins, solicitando que seja feito um esclarecimento junto à Caixa Econômica
Federal que o disposto no §5º, do art. 40, da Resolução nº 458/2017, incluído
pela Resolução nº 670/2020, não se aplica aos advogados.
A Ordem recebeu inúmeras reclamações de advogados que estão
tendo dificuldades para realizar o recebimento de precatórios e RPV’s. Em razão
da interpretação equivocada da resolução, a instituição bancária tem exigido
dos advogados procuração com poderes específicos para saque e a menção
específica da conta de depósito, condição que só se aplica a terceiros.
“Assim, entende esta Entidade que o novo procedimento,
indicado por este CJF, não altera o já adotado pela Justiça Federal em relação
aos advogados, uma vez que é emitida certidão validando a procuração anexada
aos autos (com poderes específicos para receber e dar quitação) subscrita antes
do ingresso da ação, e, com a mesma procuração e certidão, o advogado pode
dirigir-se ao agente bancário e recebera RPV”, aponta trecho do ofício.