Garantia de eleições honestas e livres

As Constituições brasileiras instituíram e aperfeiçoaram um
Estado Democrático de Direito, em que todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes, escolhidos pelo voto.

As eleições são o único modo democrático de escolha dos governantes,
e a garantia de eleições honestas e livres é assegurada pela Justiça Eleitoral.

Criada em 1932 para acabar com as fraudes da República
velha, nunca a Justiça Eleitoral teve seu papel contestado ao longo de inúmeras
eleições. Sua modernização, com as urnas eletrônicas, e agora a biometria, asseguram
uma organização impecável, com resultados imediatos e verificados, com ampla
fiscalização de todos os interessados, especialmente os partidos e a imprensa.

Uma das principais características do regime democrático é a
possibilidade de alternância no poder, que eventuais derrotas sejam aceitas e
que algum tempo depois ocorra nova disputa. A democracia implica em que nem os
derrotados, e menos ainda os eleitos, possam sequer cogitar em mudar as regras
do jogo. O golpe, por qualquer de suas formas, é incompatível com a ideia de
democracia, em qualquer lugar do mundo.

As entidades abaixo nomeadas, profundamente comprometidas
com o Estado de Direito, vêm reiterar sua mais ampla confiança na nossa Justiça
Eleitoral, orgulho de todos os brasileiros, e reafirmar sua adesão incondicional
à defesa da democracia tal como definida na Carta da República.

São Paulo, 08 de janeiro de 2021

 

Viviane Girardi

AASP – Associação dos Advogados de São Paulo

Gustavo Brigagão

ABDF – Associação Brasileira de Direito Financeiro

Carlos José Santos da Silva

CESA – Centro de Estudo das Sociedades de Advogados

Rita de Cássia Sant’Anna Cortez

IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros

Renato de Mello Jorge Silveira

IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo

Hugo Leonardo

IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Eduardo Perez Salusse

MDA – Movimento de Defesa da Advocacia

Felipe Santa Cruz

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal

Gisela da Silva Freire

Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São
Paulo e Rio de Janeiro

Confira a nota pública

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