A OAB-AM obteve liminar junto à Justiça Federal para que a
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) se abstenha de impor
a obrigação às advogadas grávidas de passar por raio X ou detectores de metal
nas unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes.
No pedido da liminar, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-AM
alegou que recebeu vários relatos de mulheres advogadas grávidas que eram
obrigadas a se submeterem à revistas por raio X e detectores de metal para
entrarem nas unidades prisionais para realizar parlatórios com seus clientes.
O juiz Ricardo Sales da 3ª Vara Federal Cível, se baseou no Estatuto
da Advocacia que garante a entrada de advogadas grávidas em tribunais sem ser submetida
a detectores de metais e aparelhos de raios X. “Nada mais justo do que aplicar
analogicamente ao caso concreto, uma vez que a radiação oferece potencial de
risco ao desenvolvimento completo do feto/bebê da advogada gestante”, aponta a
decisão.
“A negativa da prestação jurisdicional pode conduzir à
ofensa à saúde de mães trabalhadoras, de modo que eventual conflito na esteira
do entendimento majoritário dos Tribunais Pátrios, deve ser solucionado pela
ótica da efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,
que implica na consequente materialização do direito à saúde. Portanto, deve
prevalecer o direito que tem maior probabilidade de ser definitivamente
reconhecido, qual seja, o direito a saúde e a proteção à maternidade e infância”,
traz trecho da liminar.